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26 de Abril de 2024

Projeto de Lei obriga a Administração Pública a transmitir informações com linguagem simples.

Publicado por Nayla Paganini
há 4 anos

O estado, ao se comunicar com o público, por vezes utiliza uma linguagem complicada, técnica, empolada e com estruturas gramaticais que tornam impossível sua compreensão.

Por esta razão, tramita na Câmara o PL 6.256/19 que cria a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos que cria a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos da administração pública.

Segundo a justificativa dada pelos deputados criadores da medida, a administração deve ter como princípio o fato do cidadão comum não ter conhecimentos suficientes para compreender os termos técnicos utilizados,necessitando de maiores esclarecimentos e detalhamentos.

O projeto tem como principal objetivo obrigar a administração direta e indireta a utilizar uma estrutura de linguagem mais fácil e vocabulário mais acessível ao público.

A linguagem acessível é meio pelo qual os cidadãos podem garantir e defender seus direitos , acessar os serviços e órgãos públicos com mais facilidade, localizar informações específicas, etc; sem que seja necessária a utilização de meios intermediários como telefonemas ou e-mails para total compreensão do que está escrito.

Este projeto de lei foi pautado na Lei de Acesso a Informacao que trata do fornecimento pela Administração de informações aos cidadãos, vejamos:

Artigo - Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

A partir de sua entrada em vigor, deve a administração: conhecer e testar a linguagem de seu público alvo, usar linguagem respeitosa e de fácil compreensão, usar palavras comuns, não usar termos discriminatórios, usar linguagem que possa ser compreendida pelas pessoas com deficiência, evitar jargões ou palavras estrangeiras, evitar termos técnicos, evitar uso de siglas desconhecidas etc.

Os entes federados (estados e municípios) poderão definir diretrizes e forma de aplicação da lei.

Por ora, o texto está para ser analisado pelas comissões de trabalho, administração e serviço público e Constituição e Justiça (CCJ)










  • Sobre o autorNayla Paganini, Advogada, Empreendedora e Juíza Arbitral
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